Para conseguir analisar, uma operação de artesanato, é necessário primeiramente definir o conceito de artesanato. Artesanato são produtos confeccionados por um artesão, onde não exista a utilização de um trabalho assalariado.
Para classificar essa operação, o RICMS/SP, conta com uma definição de operação, que está artigo 1 do Anexo XXI.
E uma dúvida muito comum, de milhares de artesãos, é se o artesão é livre ou não do pagamento de impostos. Essa também é sua dúvida?
Confira agora tudo sobre se artesão é livre de imposto ou não.
Regulamentos do ICMS/SP
Para você que é de SP, o começo deste artigo é destinado a você.
O regulamento oficial do ICMS/SP – decreto nº 45.490/00, decreta a isenção do ICMS no momento da saída de produtos feitos por artesãos, que sejam destinados a um consumidor final, desde que os produtos sejam destinados por meio do próprio artesão, associação de artesãos ou cooperativa.
O mesmo anexo, prevê que a isenção, estimule as atividades culturais e artísticas, relativas á produções artesanais, em todo o Estado de São Paulo.
Artesão como empreendedor individual
Empreendedores individuais, são pessoas que trabalham por sua conta própria, e que sejam legalizados como pequenos empresários. A Lei Complementar n 128, com data de 19 de dezembro de 2008, criou as condições para artesão e artesã, que são conhecidos como trabalhadores informais, podendo assim, se tornarem Empreendedores Individuais, de maneira legalizada.
Para se enquadrar nessa lei, e assim se tornar um empreendedor individual – MEI- você terá de ter uma renda bruta anual de até R$ 81 mil, o que significa ter uma renda de até R$ 6.750,00 mensais.
Você também poderá ter somente um funcionário, com renda de até um salário mínimo mensal, ou mesmo o piso referente a categoria da função.
Para poder ser tornar um empreendedor individual – MEI – as atividades permitidas são serviços de estética, comércio, serviços de manutenção e reparação em geral, culinária e claro, artesanato.
O artesão empreendedor individual, é automaticamente enquadrado no Simples Nacional – se tornado assim isento de tributos federais, como CSLL, IPI, COFINS, PIS e Imposto de Renda.
Através da MEI, você pode pagar somente um valor, onde engloba todos os tributos, com um valor fixo, de aproximadamente R$ 57 mensais, e poderá ter acesso a benefícios como salário maternidade, aposentadoria por idade e invalidez, auxílio reclusão, pensão por morte, acesso a serviços bancários, incluindo crédito, solicitar um CNPJ, apoio técnico do SEBRAE em organizações de negócios, programas de capacitação específicos, isenção de taxas de registro de sua empresa e etc.
Os valores são atualizados anualmente, de acordo com o aumento do salário mínimo. E você pode contar com maiores esclarecimentos, tanto no que diz respeito aos benefícios de se tornar um profissional legalizado, o SEBRAE possui um curso online gratuito de empreendedor individual.
Passo a passo para MEI
Como você, artesão, já sabe em qual atividade você se encaixa, como também já sabe que tem direito de se tornar um empreendedor individual e assim, se manter livre de impostos, é dado o momento de explicar como você pode se cadastrar dessa especificação.
Você precisa somente acessar o portal do empreendedor:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/como-se-inscrever
E nesse link a seguir, você encontra todo o manual de como você deve preencher corretamente:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/manual.pdf
depois de efetuar o seu cadastramento, como microempreendedor individual – MEI – automaticamente terá um número de CNPJ, como também o número de inscrição na Junta Comercial, e assim, você não terá a necessidade de encaminhar qualquer tipo de documento para a mesma.
Depois de completar sua inscrição, imprima o certificado de condição de microempreendedor individual, seu carnê de pagamento mensal, o relatório mensal de receitas brutas, que no caso são uma para cada mês. Não se esqueça de ter toda essa documentação, para se manter formalizado.
O valor cobrado é fixo, e são valores correspondem ao INSS (5% do valor do salário mínimo), ou seja, será reajustado anualmente. Em alguns casos também são cobradas taxas municipais/estaduais, que vão depender do seu estado ou munícipio.
O pagamento dessa taxa, deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, em casas lotéricas ou redes bancárias.
Esperamos ter resolvida suas dúvidas, sobre se artesão é livre de imposto, e ajudar você a entender como pode se formalizar, se manter dentro das regras fiscais e ainda contar com todos os benefícios que terá depois de se tornar um empreendedor individual formalizado. Em caso de maiores dúvida o recomendado é que entre em contato com um contador da sua cidade ou busque as áreas especializadas no SEBRAE da sua cidade.